Palmeiras ganha em 1° instância a ação movida por Diego Souza


17/08 Publicado em Notícias do Palmeiras por Renata ás 8:00 pm |Permanlink|

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a cobrança de aproximadamente R$ 4 milhões feita por Diego Souza contra o Palmeiras. O atleta alegava que o clube usava os direitos de imagem e de arena de forma fraudulenta para pagar seus salários. A decisão foi dada em 1ª instância pela juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ainda cabe recurso.

A Gazeta Esportiva.net teve acesso à decisão da juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou improcedentes os pedidos do meia-atacante. Foi determinado que o jogador, hoje no Al-Ittihad, da Arábia Saudita, deve R$ 2 mil ao clube como custas do processo.

Na época, Diego Souza saiu do Palmeiras muito confiante de que iria ganhar isso e achei estranho. Agora, ele ainda tem o direito de recorrer, mas dificilmente vai conseguir reverter a decisão que foi dada em 1ª instância“, disse o diretor jurídico do Palmeiras, Piraci de Oliveira.

Diego Souza também cobrava 20% do chamado “direito de arena”, nome dado à receita vinda dos direitos de transmissão dos campeonatos. A juíza Lycanthia Carolina Ramage, porém, considerou válida convenção entre clubes e atletas, representados por sindicatos, de que apenas 5% deste direito são repassados obrigatoriamente aos jogadores.

Ou seja, o ex-camisa 7 queria receber 13º salário, FGTS e porcentagens de férias em cima dos direitos de imagem. Além disso, queria 20% dos direitos de transmissão que o Palmeiras recebeu na época em que ele esteve no clube, entre fevereiro de 2008 e junho de 2010. A juíza indicou que o clube só era obrigado a repassar 5% disso.

Fonte: Gazeta Esportiva.

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